Currículo
Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017); Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Atualmente é sócio do SiqueiraCastro na unidade do Rio de Janeiro, atua em todas as áreas do direito, com ênfase em Direito Processual Civil e tem como principal área de atuação o Contencioso Cível. Advogado e consultor em Direito Processual Civil. Seu interesse são os assuntos relacionados aos princípios constitucionais, motivação das decisões judiciais e precedentes, common law e processo civil.
Informações de contato
Endereço Profissional
Siqueira Castro – Advogados.
Praça Pio X, nº 15, 3º andar
Centro
20040020 – Rio de Janeiro, RJ – Brasil
Telefone: (21) 25147218
URL da Site: www.siqueiracastro.com.br
Praça Pio X, nº 15, 3º andar
Centro
20040020 – Rio de Janeiro, RJ – Brasil
Telefone: (21) 25147218
URL da Site: www.siqueiracastro.com.br
País de Nacionalidade
Brasil
Email:
filardi@hugofilardi.com.br
Formação acadêmica/titulação
2002 – 2002
Curso de Especialização em Direito Processual Civi.
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
2012 – 2017
2006 – 2010
Mestrado em Direito.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Título: A motivação das decisões judiciais e o Estado Constitucional, Ano de Obtenção: 2010.
Orientador: Nelson Nery Junior.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Título: A motivação das decisões judiciais e o Estado Constitucional, Ano de Obtenção: 2010.
Orientador: Nelson Nery Junior.
1998 – 2002
Graduação em Direito.
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
Título: Exceção de executividade.
Orientador: Leonardo Greco.
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
Título: Exceção de executividade.
Orientador: Leonardo Greco.
Experiências profissionais
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, Brasil.
Vínculo institucional
2017 – 2017
Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor de Direito Processual Civil
Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.
Vínculo institucional
2017 – 2017
Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor de Direito – Pós Graduação
Faculdade São José, FSJ, Brasil.
Vínculo institucional
2016 – 2016
Vínculo: , Enquadramento Funcional: Professor de Direito Processual Civil
Siqueira Castro – Advogados, SCA, Brasil.
Vínculo institucional
2000 – Atual
Vínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Sócio, Carga horária: 40
Outras informações
Sócio resposnsável pelas operações da Siqueira Castro – Advogados na região Nordeste. Coordenação de Equipe de 40 advogados.
Grupo IBMEC, IBMEC, Brasil.
Vínculo institucional
2014 – 2014
Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor
Outras informações
Curso de pós-graduação em Direito Processual Civil
Escola Superior da Advocacia – Pernambuco, ESA/PE, Brasil.
Vínculo institucional
2009 – 2009
Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor
Outras informações
Curso sobre Recurso no CPC
Faculdade Ruy Barbosa, FRB, Brasil.
Vínculo institucional
2008 – 2008
Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor
Outras informações
Aulas na graduação. Disciplina de Processo Civil.
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
Vínculo institucional
2019 – Atual
Vínculo: Contratado, Enquadramento Funcional: Professor Substituto, Carga horária: 20
Outras informações
Atuação no Departamento de Direito de Estado – Direito processual civil – Ética profissional e estatuto do advogado
Revisor de periódico
2019 – Atual
Periódico: REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO)
Áreas de atuação
1.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
2.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Administração.
3.
Grande área: Ciências Humanas / Área: Filosofia.
4.
Grande área: Ciências Humanas / Área: História.
5.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito processual civil.
6.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Ética jurídica.
Idiomas
Italiano
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Bem.
Inglês
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.
Prêmios e títulos
2022
Melhor Advogado | Administrative Law, Lacca Approved 2023.
2022
Melhor Advogado | Litigation, Lacca Approved 2023.
2021
Eleito pela LACCA melhor prática advocatícia, Latin American Corporate Counsel Association (LACCA).
2021
Eleito pela Leaders League como melhor prática Contencioso de Consumidor de Volume, Leaders League – Dispute Resolution, Investigations e Insurance.
2020
Eleito pela Análise Advocacia um dos advogados mais admirados do Brasil, Análise Advocacia 500.
2020
Eleito pela Latin Laywer melhor prática jurídica, Latin Lawyer 250.
2020
Eleito pela Leaders League como melhor prática Consumerista Estratégico, Leaders League.
2019
Eleito pela Análise Advocacia um dos advogados mais admirados do Brasil, Análise Advocacia 500.
2017
Eleito pela Análise Advocacia um dos advogados mais admirados do Brasil, Análise Advocacia.
2015
Eleito pela Análise Advocacia um dos advogados mais admirados do Brasil, Análise Advocacia.
2014
Eleito pelo The Legal 500 Latin America um dos melhores advogados do Brasil na área de Dispute Resolution, The Legal 500 Latin America.
2013
Eleito pela Análise Advocacia um dos advogados mais admirados do Brasil na área Cível, Análise Advocacia.
Produções
1.
FILARDI, H.. Críticas: algumas construtivas e outras nem tanto: à desjudicialização da execução civil. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO), v. 23, p. 261-269, 2022.
2.
FILARDI, H.. Críticas: algumas construtivas e outras nem tanto: à desjudicialização da execução civil. REVISTA DA EMERJ, v. 24, p. 120-130, 2022.
4.
FILARDI, H.. Positivação de princípios no código de processo civil. REVISTA DA EMERJ, v. 22, p. 27-45, 2020.
5.
FILARDI, H.. O Futuro da Justiça, por José Carlos Barbosa Moreira: Alguns Mitos, em Especial, o da onipotência das Normas. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO), v. 98, p. 19-29, 2019.
6.
FILARDI, H.. Positivação de Princípios no Código de Processo Civil. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO), v. 99, p. 245-261, 2019.
7.
FILARDI, H.. Ações probatórias autônomas. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO), v. 102, p. 145-161, 2019.
8.
FILARDI, H.. Análise Crítica da Proposta de Emenda Constitucional dos Recursos (PEC 15/2011). REVISTA DE PROCESSO, v. 201, p. 203-219, 2011.
9.
FILARDI, H.. Conceito de ofensa direta à Constituição para fins de cabimento de recurso extraordinário ? Normas constitucionais abertas de direito processual, inafastabilidade da tutela jurisdicional e motivação das decisões judiciais. ADVOCATUS, v. 7, p. 40-48, 2011.
11.
FILARDI, H.. Mandado de injunção e efetividade dos direitos fundamentais. ADVOCATUS, v. 4, p. 494-497, 2010.
12.
FILARDI, H.. Conceito de ofensa direta à Constituição para fins de cabimento de recurso extraordinário. REVISTA DE PROCESSO, v. 155, p. 267-281, 2008.
13.
FILARDI, H.. Ação civil pública e acesso à justiça. REVISTA DE DIREITO TJRJ, v. 00, p. 74-94, 2008.
14.
FILARDI, H.. Conceito de Ofensa Direta à Constituição para Fins de Cabimento de Recurso Extraordinário. REVISTA DA EMERJ, v. 11, p. 256-275, 2008.
15.
FILARDI, H.. Cumprimento de sentença: comentários sobre a Lei 11.232/2005.. REVISTA DE PROCESSO, v. 149, p. 139-156, 2007.
16.
FILARDI, H.. Mandado de Injunção e Efetividade dos Direitos Fundamentais. REVISTA DE DIREITO TJRJ, v. 71, p. 54-63, 2007.
17.
FILARDI, H.. Cumprimento de sentença. REVISTA DIALÉTICA DE DIREITO PROCESSUAL, v. 5, p. 64-78, 2007.
18.
FILARDI, H.. Legitimação e competência no mandado de injunção – a busca pela efetividade dos direitos fundamentais. Informativo Semanal ADV, v. 40, p. 798-799, 2006.
22.
FILARDI, H.. Democracia e processo. Breves reflexões sobre a influência do estado democrático de direito na prestação da tutela jurisdicional. REVISTA DE DIREITO TJRJ, v. 63, p. 41-50, 2005.
23.
FILARDI, H.. Democracia e processo. Breves reflexões sobre a influência do estado democrático de direito na prestação da tutela jurisdicional. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 836, p. 83-90, 2005.
24.
FILARDI, H.. Ação civil pública e acesso à justiça. REVISTA DIALÉTICA DE DIREITO PROCESSUAL, v. 18, p. 46-61, 2004.
25.
FILARDI, H.. Democracia e processo. Breves reflexões sobre a influência do estado democrático de direito na prestação da tutela jurisdicional. FÓRUM ADMINISTRATIVO, v. 4, p. 4684-4689, 2004.
26.
FILARDI, H.. Ação civil pública e acesso à justiça. Revista Ibero-Americana de Direito Público, v. 4, p. 69-82, 2004.
27.
FILARDI, H.. Aspectos controvertidos da exceção de executividade. Revista Ibero-Americana de Direito Público, v. 4, p. 59-78, 2004.
Livros publicados/organizados ou edições
1.
FILARDI, H.. Precedentes obrigatórios inconstitucionais:análise crítica do sistema de precedentes judiciais proposto pelo Código de Processo Civil. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. v. 1. 224p .
2.
FILARDI, H.. Motivação das decisões judiciais e o Estado constitucional: alternativa para legitimação dos provimentos decisórios através do convencimento dos jurisdicionados. Adoção no âmbito processual da democracia participativa.. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. v. 1. 199p .
Textos em jornais de notícias/revistas
1.
FILARDI, H.. Tremei, Faria Lima?. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 25 jul. 2024.
2.
FILARDI, H.. Lei 14.879 é muito oportuna para coibir eleições aleatórias de foro. Consultor Jurídico, São Paulo, 18 jun. 2024.
3.
FILARDI, H.. Quem pode ser ?bet?? Entenda a figura do agente operador de apostas. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 24 maio 2024.
4.
FILARDI, H.. O direito dos animais e o anteprojeto de reforma do Código Civil. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 10 maio 2024.
5.
FILARDI, H.. Barrados nas ?Bets?: quem está proibido de apostar?. Revista Lide, São Paulo, 09 maio 2024.
6.
FILARDI, H.. A publicidade na lei das bets. Jota, São Paulo, 02 maio 2024.
7.
FILARDI, H.. Advogados empresariais lidam com uma média de 20 processos ao mês. Análise Editorial, São Paulo, 30 nov. 2023.
8.
FILARDI, H.; AYRES, D. . O uso do whatsapp para citações e intimações. Valor Econômico, São Paulo, p. 1 – 1, 25 set. 2023.
9.
FILARDI, H.; MACHADO, R. O. R. . Cuidado: o uso de embargos de declaração pode fazer mal à saúde, logicamente do advogado. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 15 set. 2023.
10.
FILARDI, H.; PACHECO, V. S. . TJ/RJ flexibiliza procedimentos em juizados especiais cíveis. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 05 jul. 2023.
11.
FILARDI, H.. TJRJ derruba parte de código do consumidor do Rio Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/13/tjrj-derruba-parte-de-codigo-do-consumidor-do-rio.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o. Valor Econômico, São Paulo, p. 1 – 1, 13 dez. 2022.
12.
FILARDI, H.; MACHADO, R. O. R. . O tempo não para. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 04 nov. 2022.
13.
FILARDI, H.. O metaverso visto pelo Judiciário Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/coluna/o-metaverso-visto-pelo-judiciario.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comun. Valor Econômico, São Paulo, p. 1 – 1, 30 set. 2022.
14.
FILARDI, H.. Meios executivos atípicos no Superior Tribunal de Justiça. Informativos SiqueiraCastro, São Paulo, p. 1 – 1, 20 set. 2022.
15.
FILARDI, H.. O novo advogado e os novos direitos. Análise Editorial, São Paulo, p. 1 – 1, 25 ago. 2022.
16.
FILARDI, H.. A ação civil pública e o Ministério Público. Valor Econômico, 22 jun. 2022.
17.
ALENCAR, M. F. ; FILARDI, H. ; MACHADO, R. O. R. ; GOMES, F. ; PACHECO, V. S. . STF declara inconstitucionalidade de trechos da polêmica lei estadual 9.507/21 que trata das custas judiciais do TJ/RJ. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 13 jun. 2022.
18.
FILARDI, H.; MACHADO, R. O. R. . MP 1.101: fôlego novo para os setores do turismo e hotelaria. Consultor Jurídico, São Paulo, p. 1 – 1, 14 mar. 2022.
19.
FILARDI, H.. Telas sistêmicas e contratos pela internet. Valor Econômico, São Paulo, 25 jan. 2022.
20.
FILARDI, H.; MACHADO, R. O. R. ; CASTRO, J. . Recuperação judicial de times de futebol e a SAF Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/357425/recuperacao-judicial-de-times-de-futebol-e-a-saf. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 05 jan. 2022.
21.
FILARDI, H.; GOMES, G. G. . Julgamento do STJ não serve como precedente para contratos de locação via plataformas digitais. Migalhas: pílulas de informação, Rio de Janeiro, 14 jul. 2021.
22.
FILARDI, H.. Responsabilidade civil por veiculação de informações processuais ? direito à intimidade vs. princípio da publicidade processual. Estadão, São Paulo, 19 maio 2021.
23.
FILARDI, H.. Multa deve ser revista a qualquer tempo. Migalhas: pílulas de informação, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 15 abr. 2021.
24.
FILARDI, H.; GOMES, G. G. . Convenção de condomínio pode vedar locação via plataformas digitais?. Migalhas: pílulas de informação, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 12 abr. 2021.
25.
LOPES, M. A. ; FILARDI, H. . Súmula subjetiva. Folha de São Paulo, São Paulo, 05 jul. 2019.
26.
FILARDI, H.. É taxativo mesmo?. Valor Econômico, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 24 jan. 2019.
27.
FILARDI, H.. Eu mereço ser julgado por um robô?. Valor Econômico, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 21 dez. 2018.
28.
FILARDI, H.. Judiciário ‘engarrafado’. Valor Econômico, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 21 nov. 2018.
29.
FILARDI, H.. Julgamentos rápidos ou justos?. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 10 ago. 2016.
30.
FILARDI, H.. Um processo para chamar de seu. Jota, São Paulo, p. 11 – 1, 19 jul. 2016.
31.
FILARDI, H.. Grupos estrangeiros estudam a Oi após recuperação. Folha de São Paulo, São Paulo, 22 jun. 2016.
32.
FILARDI, H.. Um novo código de Processo Civil de princípios. Migalhas: pílulas de informação, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 31 mar. 2015.
33.
FILARDI, H.. Tutela coletiva de investidores no mercado de valores mobiliários. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, p. 1 – 1, 09 ago. 2011.
34.
FILARDI, H.. Motivação e Celeridade. Princípios Processuais Inconciliáveis?. Correio Forense, 11 jul. 2011.
35.
FILARDI, H.. Reforma permite evolução da jurisprudência. Consultor Jurídico, São Paulo, p. 1 – 1, 21 jun. 2011.
36.
FILARDI, H.. Motivação e celeridade. Princípios processuais inconciliáveis?. Administradores.com, São Paulo, p. 1 – 1, 28 abr. 2011.
37.
FILARDI, H.. Magistrado pode determinar produção de provas. Consultor Jurídico, São Paulo, p. 1 – 1, 10 abr. 2011.
38.
FILARDI, H.. Livre convencimento motivado. Garantia processual das partes. Informe Jurídico do Setor de Juizado Especial Cível e Relações de Consumo da Siqueira Castro Advogados, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 20 fev. 2011.
39.
FILARDI, H.. Fundamentação e celeridade. Motivação per relationem e aliunde. Informe Jurídico do Setor de Juizado Especial Cível e Relações de Consumo da Siqueira Castro Advogados, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 30 out. 2010.
40.
FILARDI, H.. Legitimação e competência no mandado de injunção: a busca pela efetividade dos direitos fundamentais. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, p. 1 – 1, 30 mar. 2010.
41.
FILARDI, H.. O papel do advogado no estado constitucional. Última Instância, São Paulo, p. 1 – 1, 28 ago. 2009.
42.
FILARDI, H.. Conceito de ofensa direta à Constituição para fins de cabimento de recurso extraordinário ? Normas constitucionais abertas de direito processual, inafastabilidade da tutela jurisdicional e motivação das decisões judiciais. IEJUSA ? Instituto de Estudos Jurídico-Sociais Aplicados, Rio de Janeiro, p. 1 – 1, 25 ago. 2009.
43.
FILARDI, H.. Novos contornos da liquidação de sentença. Gazeta Mercantil, São Paulo, 26 fev. 2008.
44.
FILARDI, H.. Conceito de ofensa direta à Constituição e o sistema de normas constitucionais abertas. Gazeta Mercantil, São Paulo, 25 fev. 2008.
45.
FILARDI, H.. Legitimação e competência no mandado de injunção ? a busca pela efetividade dos direitos fundamentais. Correio Forense, 02 out. 2006.
46.
FILARDI, H.. O princípio da fungibilidade e seus requisitos: inexistência do erro grosseiro e boa-fé. Diário de Notícias, São Paulo, p. 1 – 1, 25 set. 2006.
47.
FILARDI, H.. O princípio da instrumentalidade do processo. Sem prejuízo não há nulidade. Correio Forense: a justiça do direito online, São Paulo, p. 1 – 1, 22 set. 2006.
48.
FILARDI, H.. O princípio da instrumentalidade do processo. Sem prejuízo não há nulidade. Correio Forense, 22 set. 2006.
49.
FILARDI, H.. Legitimação e competência no mandado de injunção: a busca pela efetividade dos direitos fundamentais. Trinolex, São Paulo, p. 1 – 1, 05 set. 2006.
50.
FILARDI, H.. Ministério Público na defesa dos interesses individuais homogêneos Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/25682/ministerio-publico-na-defesa-dos-interesses-individuais-homogeneos. Migalhas: pílulas de informação, 05 jun. 2006.
51.
FILARDI, H.. Uma nova defesa na demanda executória, sem a necessidade de se assegurar o juízo Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/4749/uma-nova-defesa-na-demanda-executoria–sem-a-necessidade-de-se-assegurar-o-juizo. Migalhas: pílulas de informação, 18 maio 2004.
52.
FILARDI, H.. Impossibilidade de danos morais à pessoas jurídicas. Direito Net, Rio de Janeiro, 08 mar. 2002.
Produção técnica
Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia
1.
AGUIAR, A. ; FILARDI, H. . TJRJ derruba parte do código do consumidor do Rio. 2022. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
2.
AGUIAR, A. ; IGNACIO, L. ; FILARDI, H. . Contratos prevalecerão se Judiciário aplicar MP 881. 2019. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
3.
MARTINES-VARGAS, I. ; FILARDI, H. . Processo leva 63 anos para ser julgado no STF, e até advogados já morreram. 2019. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
4.
WIZIACK, J. ; FILARDI, H. . Grupos estrangeiros estudam comprar a Oi após recuperação. 2016. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
5.
WIZIACK, J. ; FILARDI, H. . Pedido de recuperação da Oi não afeta clientes; entenda. 2016. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
6.
RUSSO, M. ; FILARDI, H. . Facilidade do crédito consignado termina na assinatura do contrato. 2014. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
7.
BRANT, D. ; FILARDI, H. . Conheça as regras da alfândega para compra no exterior. 2013. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
8.
BRANT, D. ; FILARDI, H. . Veja regras da alfândega para compra no exterior. 2013. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
9.
FILARDI, H.. Impostos podem chegar a 80%. 2013. (Programa de rádio ou TV/Comentário).
Bancas
Participação em bancas de trabalhos de conclusão
Trabalhos de conclusão de curso de graduação
1.
FILARDI, H.; HARTAMAN, G.. Participação em banca de Romulo dos Santos Souto.Análise dos recursos excepcionais com enfoque no prequestionamento enquanto seu requisito intrínseco de admissibilidade. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
2.
QUEIROZ, P G; FILARDI, H.; MARÇAL, F B. Participação em banca de Julia Rugno.A Extensão do dever de revelação do árbitro e as consequências pelo seu descumprimento. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Eventos
Participação em eventos, congressos, exposições e feiras
1.
6ª Competição Brasileira de Processo.Avaliador da fase oral. 2023. (Outra).
2.
Seminário de Carreira.Contencioso. 2022. (Seminário).
3.
Pré-Conferência Estadual da Advocacia de Pernambuco. Segurança Jurídica no Processo Civil. 2020. (Congresso).
4.
Fórum Novo Código de Processo Civil – Impactos Empresariais.Simplificação da Tutela de Urgência e Tutela de Evidência: Quais as possibilidades de desburocratização para os Departamentos Jurídicos. 2015. (Outra).
5.
1º Seminário de Gestão Estratégica para Departamentos Jurídicos e Escritórios de Advocacia.Gestão na Era Digital. 2014. (Seminário).
6.
ExpoLaw.Planos de expansão do escritório: como e quando realizar. 2013. (Outra).
Educação e Popularização de C & T
Textos em jornais de notícias/revistas
1.
FILARDI, H.. Responsabilidade civil por veiculação de informações processuais ? direito à intimidade vs. princípio da publicidade processual. Estadão, São Paulo, 19 maio 2021.
2.
FILARDI, H.. Impossibilidade de danos morais à pessoas jurídicas. Direito Net, Rio de Janeiro, 08 mar. 2002.
3.
FILARDI, H.. Motivação e Celeridade. Princípios Processuais Inconciliáveis?. Correio Forense, 11 jul. 2011.
4.
FILARDI, H.. Legitimação e competência no mandado de injunção ? a busca pela efetividade dos direitos fundamentais. Correio Forense, 02 out. 2006.
5.
FILARDI, H.. O princípio da instrumentalidade do processo. Sem prejuízo não há nulidade. Correio Forense, 22 set. 2006.